Distrito Federal
PORTARIA
70 SF, DE 28-3-2013
(DO-DF DE 3-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com bebidas
O contribuinte
deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS nas operações realizadas com as marcas de
cervejas e chopes, refrigerantes, bebidas energéticas e isotônicas
e água mineral relacionadas no Anexo. Foram alterados os Anexos I, II,
IV e V da Portaria 58 SF, de 26-4-2012 (Fascículo 18/2012).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, §
6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, nos arts. 34, §
11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I, II e IV à Portaria nº
58, de 26 de abril de 2012, passam a vigorar acrescidos das seguintes marcas
de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços,
na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º O Anexo V à Portaria nº 58, de
26 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação estabelecida na
forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Adonias dos Reis Santiago)
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2013
(Anexos I, II, IV e V à Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012)
ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope
(R$ por unidade)
Marcas |
Cerveja |
Chope |
|||||||||||
Garrafa de vidro |
Lata |
Barril |
Combo |
Litro |
|||||||||
Retornável |
Descartável |
Descartável |
Descartável |
||||||||||
até 360 ml |
de 361 |
de 661 |
até 250 ml |
de 251 |
de 361 |
de 661 |
até 270 ml |
de 271 |
de 361 |
5.000 ml |
|||
Outras Marcas |
|||||||||||||
Carlsberg |
2,19 |
||||||||||||
Miller |
3,70 |
3,70 |
|||||||||||
(AC)
ANEXO
II
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes
(R$ por unidade)
Marcas |
Embalagens |
|||||
Descartável |
||||||
PET 1 litro |
||||||
Coca-cola |
Coca-cola |
2,99 |
||||
(AC)
ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas
(isotônicas) e Energéticas
(R$ por unidade)
Marcas |
Embalagens Descartáveis |
|||
Copo |
Lata |
Vidro |
Plástico |
|
Extra Power 710 ml |
5,49 |
|||
Flying Horse 710 ml |
6,49 |
|||
On Line 1.000 ml |
9,41 |
|||
On Line 2.000 ml |
19,59 |
|||
(AC)
ANEXO V
Preço final utilizado como Base de Cálculo do ICMS para Água
Mineral
(R$ por unidade)
Volume |
Embalagem |
|||
Plástico |
Vidro Descartável |
|||
Com Gás |
Sem Gás |
Com Gás |
Sem Gás |
|
até 200 ml |
0,57 |
|||
de 201 a 350 ml |
1,47 |
1,46 |
2,50 |
2,50 |
de 351 a 500 ml |
1,59 |
1,17 |
||
de 501 a 600 ml |
1,61 |
1,54 |
||
de 601 a 1.000 ml |
2,06 |
|||
de 1.001 a 1.250 ml |
3,30 |
3,25 |
||
de 1.251 a 1.400 ml |
3,10 |
|||
de 1.401 a 1.500 ml |
2,66 |
2,26 |
||
de 1.501 a 2.000 ml |
2,47 |
2,32 |
||
de 2.001 a 3.000 ml |
3,02 |
3,02 |
||
de 3.001 a 5.000 ml |
4,57 |
4,57 |
||
de 5.001 a 10.000 ml |
7,12 |
|||
de 10.001 a 20.000 ml |
6,99 |
(NR)
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