Legislação Comercial
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Medicamentos
A Portaria
40 SVS, de 13-1-98, publicada na página 11 do DO-U, Seção
E-1, de 16-1-98, estabelece normas para níveis de dosagens diárias
de vitaminas e minerais em medicamentos.
Dentre outras, o referido ato dispõe que, para melhor informar o consumidor,
deve constar na embalagem dos medicamentos à base de vitamina isolada,
vitaminas associadas entre si, minerais isolados, minerais associados entre
si e de associações de vitaminas com minerais, ou seja, aqueles
cujos esquemas posológicos diários situam-se acima de 100% da
Ingestão Diária Recomendada (IDR) (estabelecida por legislação
específica), nacionais ou estrangeiros, a formulação qualitativa
e quantitativa por unidade farmacotécnica e o teor percentual do(s) componente(s)
na dose/posologia diária máxima preconizada, expresso claramente
em índices percentuais, relativos a IDR.
A Portaria 40 SVS/98 estabelece ainda, que o registro dos referidos produtos
está sujeito às exigências gerais para registro e rotulagem
de medicamentos previstos na legislação.
As empresas tem o prazo de 180 dias, a contar de 16-1-98, para se adequar às
normas da Portaria 40 SVS/98.
O referido ato revogou as Resoluções Normativas CTM, 2, de 6-11-78
(Informativo 45/78) e 3 , de 3-10-78 (Informativo 41/78).
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