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Legislação Comercial

Portaria SVS 40/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medicamentos

A Portaria 40 SVS, de 13-1-98, publicada na página 11 do DO-U, Seção E-1, de 16-1-98, estabelece normas para níveis de dosagens diárias de vitaminas e minerais em medicamentos.
Dentre outras, o referido ato dispõe que, para melhor informar o consumidor, deve constar na embalagem dos medicamentos à base de vitamina isolada, vitaminas associadas entre si, minerais isolados, minerais associados entre si e de associações de vitaminas com minerais, ou seja, aqueles cujos esquemas posológicos diários situam-se acima de 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) (estabelecida por legislação específica), nacionais ou estrangeiros, a formulação qualitativa e quantitativa por unidade farmacotécnica e o teor percentual do(s) componente(s) na dose/posologia diária máxima preconizada, expresso claramente em índices percentuais, relativos a IDR.
A Portaria 40 SVS/98 estabelece ainda, que o registro dos referidos produtos está sujeito às exigências gerais para registro e rotulagem de medicamentos previstos na legislação.
As empresas tem o prazo de 180 dias, a contar de 16-1-98, para se adequar às normas da Portaria 40 SVS/98.
O referido ato revogou as Resoluções Normativas CTM, 2, de 6-11-78 (Informativo 45/78) e 3 , de 3-10-78 (Informativo 41/78).

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