Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        ATO 
  DECLARATÓRIO NORMATIVO 3 COSIT, DE 9-2-2000
  (DO-U DE 14-2-2000)
PESSOAS 
  JURÍDICAS
  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
  Alíquota – Base de Cálculo
Dispõe sobre o cálculo da CSLL devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real anual em 1999.
O COORDENADOR-GERAL 
  DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições 
  que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pelo 
  Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto 
  no artigo 6º da Medida Provisória nº 1.991-13, de 13 de janeiro 
  de 2000 e a Instrução Normativa SRF nº 081, de 30 de junho 
  de 1999, declara, em caráter normativo, às Superintendências 
  Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento 
  e aos demais interessados que:
  I – A pessoa jurídica que tiver optado pelo regime de tributação 
  com base no lucro real anual e recolhido a Contribuição Social 
  sobre o Lucro Líquido (CSLL), utilizando base de cálculo estimada, 
  durante o ano-calendário de 1999, poderá determinar o valor da 
  CSLL devida, com base no critério de proporcionalidade de que trata o 
  parágrafo único do artigo 3º da IN SRF nº 81, de 1999, 
  ou com base nos resultados apurados mediante balanços ou balancetes levantados 
  nos períodos de janeiro a abril e aplicar a alíquota de oito por 
  cento sobre a base apurada, e de janeiro a dezembro e aplicar a alíquota 
  de doze por cento sobre a diferença entre as bases de cálculo 
  apuradas;
  II – O disposto no inciso anterior aplica-se também às pessoas 
  jurídicas que não tenham receita bruta no ano-calendário. 
  (Carlos Alberto de Niza e Castro)
ESCLARECIMENTO: 
  O parágrafo único do artigo 3º da Instrução 
  Normativa 81 SRF, de 30-6-99 (Informativo 26/99), dispõe que, relativamente 
  aos balanços ou balancetes encerrados a partir de 1º de maio até 
  31 de dezembro de 1999, serão adotados os seguintes procedimentos:
  a) verificar a relação percentual entre o total das receitas brutas 
  dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período 
  de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço 
  desse período;
  b) aplicar o percentual encontrado na letra “a” sobre a base de 
  cálculo da contribuição apurada no balanço ou balancete 
  do período, ajustada na forma da legislação;
  c) sobre o valor apurado na forma da letra “b”, aplicar a alíquota 
  adicional de 4%;
  d) adicionar o valor encontrado na forma da letra “c” à Contribuição 
  Social apurada pela aplicação da alíquota de 8% sobre a 
  base de cálculo ajustada do período abrangido pelo balanço 
  ou balancete, determinando assim o valor da CSLL. 
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