Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO NORMATIVO 3 COSIT, DE 9-2-2000
(DO-U DE 14-2-2000)
PESSOAS
JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Alíquota – Base de Cálculo
Dispõe sobre o cálculo da CSLL devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real anual em 1999.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pelo
Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto
no artigo 6º da Medida Provisória nº 1.991-13, de 13 de janeiro
de 2000 e a Instrução Normativa SRF nº 081, de 30 de junho
de 1999, declara, em caráter normativo, às Superintendências
Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento
e aos demais interessados que:
I – A pessoa jurídica que tiver optado pelo regime de tributação
com base no lucro real anual e recolhido a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), utilizando base de cálculo estimada,
durante o ano-calendário de 1999, poderá determinar o valor da
CSLL devida, com base no critério de proporcionalidade de que trata o
parágrafo único do artigo 3º da IN SRF nº 81, de 1999,
ou com base nos resultados apurados mediante balanços ou balancetes levantados
nos períodos de janeiro a abril e aplicar a alíquota de oito por
cento sobre a base apurada, e de janeiro a dezembro e aplicar a alíquota
de doze por cento sobre a diferença entre as bases de cálculo
apuradas;
II – O disposto no inciso anterior aplica-se também às pessoas
jurídicas que não tenham receita bruta no ano-calendário.
(Carlos Alberto de Niza e Castro)
ESCLARECIMENTO:
O parágrafo único do artigo 3º da Instrução
Normativa 81 SRF, de 30-6-99 (Informativo 26/99), dispõe que, relativamente
aos balanços ou balancetes encerrados a partir de 1º de maio até
31 de dezembro de 1999, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) verificar a relação percentual entre o total das receitas brutas
dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período
de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço
desse período;
b) aplicar o percentual encontrado na letra “a” sobre a base de
cálculo da contribuição apurada no balanço ou balancete
do período, ajustada na forma da legislação;
c) sobre o valor apurado na forma da letra “b”, aplicar a alíquota
adicional de 4%;
d) adicionar o valor encontrado na forma da letra “c” à Contribuição
Social apurada pela aplicação da alíquota de 8% sobre a
base de cálculo ajustada do período abrangido pelo balanço
ou balancete, determinando assim o valor da CSLL.
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