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Confaz dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e

Ajuste Sinief 17/2013

18/10/2013 14:19:49

AJUSTE SINIEF 17, DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)

CT-e - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Utilização

Confaz dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fortaleza, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira -  O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a eguinte redação:
"§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, podendo ser antecipada para contribuinte que possua inscrição em uma única unidade federada.".
Cláusula segunda -  Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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