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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 955/2020

12/06/2020 07:40:53

PORTARIA 955 SUTRI, DE 10-6-2020
(DO-MG DE 11-6-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 15-6-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 660 a 663, com a seguinte redação:

660

Lata 251 a 349ml

Ginger Ale Antarctica

1

2,29

661

Lata 251 a 349ml

Pepsi Twist

1

1,64

662

PET PD 2000ml

Guaraná JB Supermercados

23

 3,16

663

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

3,69


”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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