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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 956/2020

12/06/2020 08:11:15

PORTARIA 956 SUTRI, DE 10-6-2020
(DO-MG DE 11-6-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida, com efeitos a partir de 15-6-2020, modificação na Portaria 924 Sutri, de 20-2-2020, a qual estabeleceu que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final fixado no Anexo Único nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-3-2020 a 31-7-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 4.369, com a seguinte redação:

4.369

Lua Nova

de 761 a 1000 ml

31,92

”.
Art. 2º - Os itens 4.168 e 4.171 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

(...)

4.168

Lua Nova

de 521 a 670 ml

22,58

(...)

 (...)

 (...)

(...)

4.1.71

Lua Nova

 de 671 a 760 ml

26,46

(...)

(...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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