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Alterada norma que flexibilizada as regras do transporte aéreo de passageiros em face da Covid-19

Resolução ANAC 563/2020

12/06/2020 17:12:07

RESOLUÇÃO 563 ANAC, DE 9-7-2020
(DO-U DE 12-6-2020)

TRANSPORTE – Aéreo

Alterada norma que flexibilizada as regras do transporte
aéreo de passageiros em face da Covid-19


A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e a situação de emergência advinda da pandemia de COVID-19, e considerando o que consta do processo nº 00058.013247/2020-82, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa, realizada em 9 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 556, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2020, Seção 1, página 48, que flexibiliza, em caráter excepcional e temporário, a aplicação de dispositivos da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O disposto no art. 2º desta Resolução aplica-se a todos os voos originalmente programados, nos respectivos contratos de transporte aéreo, até 31 de dezembro de 2020." (NR)

"Art. 6º-A O disposto no art. 3º desta Resolução aplica-se a todos os voos originalmente programados, nos respectivos contratos de transporte aéreo, para o período de 4 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020." (NR)

"Art. 7º O disposto nos arts. 4º e 5º desta Resolução aplica-se a todas as manifestações de usuários registradas no período de 4 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
Substituto


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