Ceará
DESPACHO
71 CONFAZ, DE 9-4-2013
(DO-U DE 10-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Confaz dispõe sobre a aplicação de diversos Protocolos
ICMS no Estado da Paraíba
A aplicação,
no Estado da Paraíba, do regime de substituição tributária,
instituído pelos Protocolos ICMS 13, de 7-7-2006; 84 e 85, de 30-9-2011
(link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD), dar-se-á a partir de 1-5-2013.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento à
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado da Paraíba, que aplicará
as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir
de 1º de maio de 2013.
Protocolo ICMS 13/2006 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com vinhos e sidras;
Protocolo ICMS 84/2011 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos;
Protocolo ICMS 85/2011 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno.
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