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RICMS é alterado para incorporar norma aprovada pelo Confaz

Decreto 7846/2013

22/04/2013 22:47:15

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DECRETO 7.846, DE 27-3-2013
(DO-PR DE 27-3-2013)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para incorporar norma aprovada pelo Confaz
Este ato altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, para incluir o Estado de São Paulo entre os signatários das disposições relativas à substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Protocolo ICMS 28, de 13 de março de 2013, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 111ª – O parágrafo único do art. 112 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 6.080/2012 – RICMS-PR
           Anexo X – Da Substituição Tributária
              em Operações com Mercadorias
“Art. 112 – Ao estabelecimento industrial fabricante, importador ou arrematante de mercadoria importada e apreendida, que promover a saída de bebidas quentes, classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06, 2207.20.20 e 22.08 da NCM, com destino a revendedores situados no território paranaense, é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeitos de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.”

“Parágrafo único – A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (Protocolos ICMS 103/2012 e 28/2013).”
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2013. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Carlos Jorge Hauly – Secretário de Estado da Fazenda; Cezar Silvestri – Secretário de Estado de Governo)

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