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Minas Gerais

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do imposto

Decreto 46210/2013

22/04/2013 22:47:17

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DECRETO 46.210, DE 8-4-2013
(DO-MG DE 9-4-2013)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do imposto
A modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre o diferimento do imposto nas saídas de chapas, tiras e folhas de alumínio, por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, destinado à indústria como matéria-prima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O item 85 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação que se segue:

85

Saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima.

” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Mauricio Colombini Lima)

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