Minas Gerais
DECRETO
46.210, DE 8-4-2013
(DO-MG DE 9-4-2013)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do imposto
A modificação
do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre o diferimento do imposto nas saídas
de chapas, tiras e folhas de alumínio, por estabelecimento enquadrado na
CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, destinado à indústria como matéria-prima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art.
1º O item 85 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a redação que se segue:
85 |
Saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima. |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Mauricio Colombini Lima)
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