Espírito Santo
DECRETO
3.276-R, DE 5-4-2013
(DO-ES DE 9-4-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
aplicáveis desde 1-4-2013
O ICMS
devido pelo regime de substituição tributária será calculado
tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Anexo
VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2013. (José Renato Casagrande Governador do Estado; Maurício
Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO
DECRETO Nº 3.276-R, DE 5 DE ABRIL DE 2013
ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m3) |
|
PREÇO |
2,9440 |
2,3317 |
2,7942 |
2,2542 |
2,5496 |
1,8973 |
|
(NR)
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