Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.536 SF, DE 5-4-2013
(DO-MG DE 6-4-2013)
TFDR TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS
Recolhimento em 2013
TFDR de 2013 deve ser paga até o dia 30 de abril
O pagamento
da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio
das Rodovias deve ser feito através do DAE Documento de Arrecadação
Estadual, modelo 06.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932,
de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º
de janeiro de 2013, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias
federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento
para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR)
relativa ao exercício de 2013 até o dia 30 de abril de 2013.
Parágrafo único O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado
em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas
estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda)
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