Rio de Janeiro
PORTARIA
639, F/CLF, DE 8-4-2013
(DO-MRJ DE 10-4-2013)
ALVARÁ
Concessão Município do Rio de Janeiro
Consultas prévias para concessão de alvará serão feitas
pela internet
A partir
de 1-5-2013, as consultas prévias de local para concessão de alvará
de funcionamento de empresas no Município do Rio de Janeiro deverão
ser realizadas exclusivamente pela internet, com exceção dos casos
de alvará de autorização transitória. Desde 1-9-2012, conforme
determinou a Portaria 636 F/CLF, de 31-8-2012 (Fascículo 36/2012), as consultas
prévias para atividades de baixo risco já são feitas somente
pela internet.
O
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de desburocratização,
iniciado através dos procedimentos definidos nas Portarias F/CLF nº
634 e nº 636, tornando cada vez mais eficiente e ágil a concessão
de alvarás para funcionamento de empresas no município do Rio de Janeiro;
Considerando o sucesso alcançado no licenciamento das atividades de baixo
impacto, com implementação de procedimento eletrônico, disponibilizando
ao cidadão mecanismos simples, fáceis e acessíveis de licenciamento;
Considerando que faz parte do Plano Estratégico da Prefeitura do Rio de
Janeiro emitir por meio eletrônico 100% dos licenciamentos de baixo risco
concedidos, até o ano de 2016;
Considerando que é meta da Secretaria Municipal de Ordem Pública para
o ano de 2013 atender via on-line 100% de todas as solicitações
de emissão de alvará, RESOLVE:
Art. 1º As Consultas Prévias de Local serão
recebidas exclusivamente pela internet, a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 2º As Consultas Prévias de Local apresentadas
em formulário de papel não poderão ser recebidas, sob qualquer
hipótese, a partir da data determinada no artigo 1º, exceto para as
consultas destinadas à concessão de Alvará de Autorização
Transitória, nos termos do artigo 24 do Regulamento nº 1, Livro I
do Decreto 29.881/2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alfredo Iglesias)
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