x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Débitos de pequeno valor não serão inscritos na dívida ativa

Decreto 44146/2013

22/04/2013 22:47:21

Untitled Document

DECRETO 44.146, DE 8-4-2013
(DO-RJ DE 9-4-2013)

DÍVIDA ATIVA
Dispensa de Inscrição

Débitos de pequeno valor não serão inscritos na dívida ativa
A dispensa se aplica aos débitos fiscais e não fiscais, cujo valor global seja igual ou inferior a 450 Ufir-RJ (R$ 1.082,97 em 2013), nos termos do artigo 20 da Lei 6.357, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).
A redação anterior do artigo 1º do Decreto 41.610, de 23-12-2008 (Fascículo 01/2009), dispensava a inscrição para débitos de até 300 Ufir-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, considerando o disposto no inciso I do art. 20 da Lei nº 6.357, de 18 de dezembro de 2012, o que consta do Processo Administrativo nº E-04/083/ 39/2013, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 41.610, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A Procuradoria-Geral do Estado não inscreverá em dívida ativa estadual os créditos tributários e não tributários do Estado, e de suas autarquias e fundações públicas, cujo valor global, incluindo principal, penalidade e juros, seja inferior ao equivalente em reais a 450 (quatrocentas e cinquenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro – UFIR/RJ.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade