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Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 169/2020

16/06/2020 11:42:25

PORTARIA 169 SEFAZ, DE 10-6-2020
(DO-SE DE 16-6-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida alteração na Portaria 431 SEFAZ, de 5-12-2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
 
 


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