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Rio de Janeiro

Estabelecimentos devem alertar sobre a proibição de uso de “som tunado”

Lei 5557/2013

22/04/2013 22:47:41

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LEI 5.557, DE 26-3-2013
(DO-MRJ DE 10-4-2013)

POSTO DE GASOLINA
Afixação de Cartaz – Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos devem alertar sobre a proibição de uso de “som tunado”

Esta Lei proíbe o uso de “som tunado” dentro dos postos de combustível do Município do Rio de Janeiro.
Para coibir a permanência de veículos e pessoas na área dos postos de combustíveis para a prática de escutar os chamados “sons tunados”, ou outro som em volume que ultrapasse o interior do veículo, os postos de combustíveis deverão afixar cartazes em local visível aos usuários, contendo os seguintes dizeres:
“DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL É TERMINANTEMENTE PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE “SOM TUNADO” NO INTERIOR DESTE RECINTO E PROXIMIDADES”
O descumprimento das normas sujeita os responsáveis pelo estabelecimento à multa no valor de R$ 5.000,00 e se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro, devendo o alvará do estabelecimento ser cassado se persistir a infração.

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