Rio de Janeiro
LEI
5.557, DE 26-3-2013
(DO-MRJ DE 10-4-2013)
POSTO DE GASOLINA
Afixação de Cartaz Município do Rio de Janeiro
Estabelecimentos devem alertar sobre a proibição de uso de som tunado
Esta
Lei proíbe o uso de som tunado dentro dos postos de combustível
do Município do Rio de Janeiro.
Para coibir a permanência de veículos e pessoas na área dos postos
de combustíveis para a prática de escutar os chamados sons tunados,
ou outro som em volume que ultrapasse o interior do veículo, os postos
de combustíveis deverão afixar cartazes em local visível aos
usuários, contendo os seguintes dizeres:
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL É TERMINANTEMENTE
PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE SOM TUNADO NO INTERIOR DESTE
RECINTO E PROXIMIDADES
O descumprimento das normas sujeita os responsáveis pelo estabelecimento
à multa no valor de R$ 5.000,00 e se houver reincidência, a multa
será aplicada em dobro, devendo o alvará do estabelecimento ser cassado
se persistir a infração.
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