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Espírito Santo

Prefeitura torna obrigatória a colocação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência em eventos

Lei 8448/2013

22/04/2013 22:47:43

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LEI 8.448, DE 9-4-2013
(“A GAZETA” DE 12-4-2013)

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Banheiro Químico – Município de Vitória

Prefeitura torna obrigatória a colocação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência em eventos
Para cada dez banheiros químicos instalados, um deverá ser adaptado para uso exclusivo de pessoas com deficiência e seu acompanhante. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de um salário-mínimo por cada banheiro químico adaptado não instalado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos eventos realizados no Município de Vitória em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados para pessoas com deficiência.
Art. 2º – O uso de banheiro químico adaptado instalado no evento será de exclusividade para as pessoas com deficiência, salvo os acompanhantes, quando eles estiverem prestando assistência às pessoas com deficiência.
Art. 3º – Fica estabelecido que para cada grupo de 10 (dez) banheiros químicos convencionais instalados, deverá ser disponibilizado um módulo de banheiro químico adaptado ao uso exclusivo de pessoas com deficiência, bem como ao seu acompanhante. Caso o número de banheiros químicos convencionais não atinja 10 (dez) unidades, mesmo assim deverá ser instalado ao menos 01 (um) banheiro químico adaptado.
Art. 4º – O infrator do disposto na Lei fica sujeito à multa de 01 (um) salário-mínimo por cada banheiro químico adaptado não instalado, considerando o quantitativo estabelecido no artigo 3º.
Parágrafo único – Em caso de reincidência, ficará o responsável pelo evento ou seu representante legal sujeito à multa dobrada aplicada anteriormente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Santos Rezende – Prefeito Municipal)

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