Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SEFAZ, DE 4-4-2013
(DO-CE DE 10-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos de Informática
Fazenda altera a lista de produtos de informática sujeitos à
substituição tributária
Este ato
que altera a Instrução Normativa 4 Sefaz, de 31-1-2013 (Fascículo
09/2013), que estabelece que os atacadistas e varejistas ficam responsáveis
na condição de sujeito passivo por substituição tributária
pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações
com produtos de informática, dá nova redação à lista
de produtos prevista no Anexo Único, bem como considera como produto de
informática bobinas para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
Impressora Fiscal ECF-IF e para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
Terminal Ponto de Venda ECF-PDV, com efeitos desde 1-2-2013.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de alteração e inclusão
de novos produtos de informática no Anexo Único da Instrução
Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa
nº 04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os produtos de informática a que se referem a
alínea b do parágrafo único do art. 1º e a alínea
a do inciso II do art. 9º, ambos do Decreto nº 31.066,
de 28 de novembro de 2012, que dispõe acerca do regime de substituição
tributária com carga líquida do ICMS nas operações com os
referidos produtos, são aqueles constantes no Anexo Único desta Instrução
Normativa, considerando a sua respectiva classificação na Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM).
Parágrafo único Para os fins desta Instrução Normativa,
consideram-se como produtos de informática:
I
formulários contínuos e sanfonados para uso em impressoras;
II formulários contínuos e sanfonados de etiquetas autoadesivas
para uso em impressoras.
III bobinas para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Impressora
Fiscal (ECF-IF) e para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Terminal Ponto
de Venda (ECF-PDV). (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução
Normativa nº 04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
(Art. 1º da Instrução Normativa nº 4/2013)
NCM |
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
73269090 |
Caixa de metal de segurança para DVR com chave |
84145910 |
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 |
84145990 |
Outros microventiladores |
84433100 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópias (fax) |
84433111 |
Máquinas de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
84433112 |
Máquinas de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) |
84433113 |
Máquinas a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm |
84433114 |
Máquinas a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm |
84433115 |
Máquinas a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
84433116 |
Outras máquinas, com largura de impressão superior a 420mm |
84433119 |
Outras |
84433191 |
Com impressão por sistema térmico |
84433199 |
Outras |
84433211 |
Máquinas capazes de serem conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou uma impressão por sistema térmico |
84433212 |
Com impressão por sistema laser |
84433213 |
Com impressão por jato de tinta |
84433223 |
Impressoras matriciais |
84433212 |
Com impressão por sistema laser |
84433213 |
Com impressão por jato de tinta |
84433223 |
Impressoras matriciais |
84433231 |
Impressoras a jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
84433232 |
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, de transferência térmica de cera sólida (solid ink e dye sublimation, por exemplo) |
84433233 |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz), monocromática |
84433234 |
A laser, LED, policromáticas |
84433239 |
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior ou igual a 30 páginas por minuto |
84433240 |
Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto |
84433299 |
Outras impressoras de código de barras postais |
84439923 |
Cartuchos, martelo de impressão e bancos de martelos |
84439922 |
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado |
84439927 |
Cartucho de tinta |
84439929 |
Toner de impressão ou traçados gráficos |
84439933 |
Cartuchos de revelador ou de produtos para viagem, outro toners |
84713012 |
Notebook de peso inferior a 3,5kg com capacidade de funcionar sem fonte de energia |
84713019 |
Notebook de peso inferior a 3,5Kg com capacidade de funcionar sem fonte de energia, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas |
84713090 |
Outros notebooks, não superior a 10kg |
84714110 |
Outras máquinas automáticas para processamentos de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2, inclusive palm top e ipod. |
84714190 |
Máquina automática para processamento de dados portátil (tablet). |
84714900 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados, outras, apresentadas sob a forma de sistemas. |
84715010 |
Unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (Slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade. |
84716052 |
Teclado |
84716053 |
Mouse, apresentador |
84716054 |
Mesa digitalizadora |
84716059 |
Adaptador de teclado, joystick, lousa digital |
84716061 |
Monitor de vídeo com unidade de saída por vídeo monocromático |
84716062 |
Monitor de vídeo com unidade de saída por vídeo policromático |
84716090 |
Gravadora de DVD |
84717011 |
Drive 1,44" |
84717012 |
Unidades de disco magnéticos, para discos rígidos (HDA Head Disk Assembly) |
84717019 |
Disco rígido, outras unidades |
84717029 |
Gravadora de DVD |
84717090 |
Drive leitor de cartão |
84718000 |
Conversor USB e Placa de Vídeo |
84719012 |
Leitor código de barras |
84719014 |
Scanner |
84719019 |
Outros leitores ou gravadores |
84733011 |
Gabinetes com fonte |
84733019 |
Outros gabinetes com ou sem fonte |
84733041 |
Placa mãe |
84733042 |
Memórias montadas |
84733043 |
Placa de vídeo com cooler |
84733049 |
Placa de rede/fax, som e vídeo |
84733092 |
Tela para Notebook |
84733099 |
Cooler/case HD externo |
84734010 |
Placa de vídeo sem cooler |
84735050 |
Placa PCI USB |
84735090 |
Adaptador USB Bluetooth |
85043111 |
Fonte para Desktop |
85043199 |
Fonte alimentação ATX |
85044010 |
Fonte para Notebook |
85044021 |
Conversores estáticos retificadores, exceto carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores) |
85044029 |
Outros conversores estáticos, retificadores, exceto carregadores de acumuladores |
85044030 |
Carregadores de Notebook |
85044040 |
Estabilizadores, No-Break |
85044090 |
Fonte de alimentação |
85176239 |
Switch |
85176241 |
Roteadores wireless |
85176249 |
Switch com cabo |
85176254 |
Hub/Switch |
85176255 |
Modem SKD |
85176259 |
Outros tipos de switch/roteador e de rede com fio |
85176262 |
Modem |
85176277 |
Modem/conversor/emissores de frequência/receptor |
85176279 |
Servidor de impressão |
85176291 |
Aparelhos transmissores |
85176294 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
85177029 |
Antena wireless |
85177099 |
Patch panel 24 portas |
85182100 |
Caixa de som para computador, caixa de som mobile para MP4, Ipod, GT mobile USB |
85182200 |
Dock Station para Ipod, caixa de som para computador, caixa de som mobile para MP4, Ipod, GT mobile USB |
85182990 |
Alto falantes para computador |
85183000 |
Fones de ouvidos para computador |
85184000 |
Amplificadores elétricos de audiofrequência, caixa de som para computador |
85185000 |
Dock Station para Iphone, caixa de som para computador, caixa de som para Subwofer |
85198190 |
MP3 gravação de suportes semicondutores |
85219010 |
Reprodutor de áudio e vídeo |
85219090 |
Câmera de gravação em tempo real saída PC, VGA e HDMI |
85219090 |
MP4 |
85234011 |
Blue Ray CD Gravável, Blue Ray RW Regravável, CD gravável, CD RW Regravável, DVD Gravável, DVD RW Regravável, HD/DVD |
85234019 |
CD RW Regravável |
85234110 |
DVD Gravável, Mini DVD |
85235110 |
Cartões de memória |
85235190 |
Pen drive memory card |
85235200 |
Chip/cartões inteligentes, exceto os utilizados em aparelhos celulares |
85235990 |
Pen drive, outros suportes semicondutores |
85258012 |
Câmera com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux. |
85258019 |
Web cam |
85258029 |
Câmera/filmadora digital |
85269100 |
GPS |
85271390 |
Caixa de som mobile para MP4, Ipod, GT mobile USB |
85279190 |
Caixa de som para subwofer |
85279200 |
Dock Station para Tablet e Android |
85285120 |
Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados |
85285920 |
Monitor de vídeo |
85286100 |
Projetor multimidia utilizado por sistema de processamento de dados |
85286910 |
Monitor e projetor com tecnologia digital de microespelhos |
85287119 |
Receptor/decodificador integrado de sinais digitalizados de vide codificados |
85287190 |
Receptor de TV mesmo que incorpore radiodifusão |
85287200 |
Monitor para computador |
85423120 |
Processadores montados, próprios para montagem em superfície (SMD Surface Mounted Device) |
85423190 |
Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos |
85442000 |
Cabos de dados USB |
85444200 |
Cabo de extensão RG59 |
85444900 |
Outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80v |
87279990 |
Dock Station para Ipad |
90328911 |
Estabilizadores |
96121090 |
Fitas para impressoras |
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde 1º de fevereiro de 2013. (João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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