Distrito Federal
LEI
5.095, DE 8-4-2013
(DO-DF DE 11-4-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alterada a alíquota do ICMS aplicável nas operações
com querosene de aviação
Esta alteração
da Lei 1.254, de 8-11-96, reduz de 25% para 12%, a alíquota do ICMS nas
operações e prestações internas com querosene de aviação
destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte
de passageiros e de cargas.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o art. 18, II, a, 12, passa a vigorar com a seguinte redação:
12) petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo
diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves
comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes
e gás liquefeito de petróleo GLP;
Remissão COAD: Lei 1.254/96
Art. 18 As alíquotas do imposto, seletivas em função da essencialidade das mercadorias e serviços, são:
II nas operações e prestações internas:
a) de 25% (vinte e cinco por cento), para:
II
o art. 18, II, d, 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
2) óleo
diesel, gás liquefeito de petróleo GLP e querosene de aviação
destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte
de passageiros e cargas;
Remissão COAD: Lei 1.254/96
Art. 18 As alíquotas do imposto, seletivas em função da essencialidade das mercadorias e serviços, são:
II nas operações e prestações internas:
.........................................................................................................................
d) de 12% (doze por cento), para:
Art.
2º (VETADO).
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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