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Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos eDoc

Portaria SF 75/2013

22/04/2013 22:47:47

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PORTARIA 75 SF, DE 11-4-2013
(DO-PE DE 12-4-2013)

E-DOC – SISTEMA EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS
Entrega

Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos eDoc
Esta modificação na Portaria 190 SF, de 30-11-2011 (Fascículo 49/2011), que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, prorroga, para 15-5-2013, os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
“Art. 12 – A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela Sefaz, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a dezembro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e
II – janeiro a junho de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.”

Parágrafo único – Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 ficam prorrogados para 15-5-2013. (NR)
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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