Pernambuco
PORTARIA
75 SF, DE 11-4-2013
(DO-PE DE 12-4-2013)
E-DOC SISTEMA EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS
Entrega
Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos eDoc
Esta modificação
na Portaria 190 SF, de 30-11-2011 (Fascículo 49/2011), que disciplina as
obrigações tributárias relativas à utilização
do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal SEF e do
Sistema Emissor de Documentos Fiscais eDoc, prorroga, para 15-5-2013,
os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos
fiscais de setembro de 2012 a março de 2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes
na Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, que disciplina as obrigações
tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração
Contábil e Fiscal SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais
eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30-11-2011,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal SEF e do Sistema Emissor
de Documentos Fiscais eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 12 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 12 A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela Sefaz, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I setembro de 2012 a dezembro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e
II janeiro a junho de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.
Parágrafo
único Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente
aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 ficam prorrogados
para 15-5-2013. (NR)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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