Rio Grande do Sul
RS prorroga o crédito presumido para industriais importadores de veículos automotores
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga para 30-6-2025, o prazo de apropriação do crédito presumido do ICMS adicional de 3,5% pelos estabelecimentos industriais importadores de veículos automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, f ica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5305 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao item 2 da alínea "e" do inciso LXVIII, com a seguinte redação:
"2 - no período de 1º de março de 2015 a 30 de junho de 2025, 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
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