Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 37 SRF, DE 23-3-2000
(DO-U DE 27-3-2000)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Normas relativas à apresentação da Declaração Simplificada de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física, relativa ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999, pelo telefone e on line na Internet.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a Instrução Normativa SRF n.º 157, de 22 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovadas as sistemáticas de entrega da Declaração
Simplificada de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, relativa
ao exercício de 2000 e ano-calendário de 1999, pelo sistema on
line na Internet e pelo telefone, observadas as condições de apresentação
estabelecidas no artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº
157, de 22 de dezembro de 1999.
Parágrafo único – As hipóteses previstas neste artigo
não se aplicam nos casos de declaração de final de espólio,
de saída definitiva do Brasil, de exercícios anteriores a 2000
ou de pessoa física que passou à condição de residente
no Brasil no decorrer do ano de 1999.
Art. 2º – O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
fica autorizado a receber as declarações enviadas pelo sistema
on line na Internet, do Brasil e do exterior.
Parágrafo único – O formulário para preenchimento
e envio da declaração simplificada on line está disponível,
na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º – A Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.A. (EMBRATEL) fica autorizada a receber as declarações transmitidas
por telefone, do Brasil e do exterior, devendo encaminhá-las diariamente
ao SERPRO, em meio magnético.
Parágrafo único – A declaração pelo telefone
será feita por meio dos seguintes números:
I – 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada do Brasil,
sendo o custo da tarifa, por minuto, de R$ 0,27 (vinte e sete centavos), para
telefone fixo, e de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), para telefone móvel;
II – 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior,
sendo a tarifa aquela cobrada de chamada internacional.
Art. 4º – Existindo saldo de imposto a ser restituído na declaração
apresentada pelo telefone, após o processamento, o valor será
encaminhado para o Banco do Brasil S.A. para fins de resgate pelo declarante.
Art. 5º – Os serviços de recepção de declaração
pelo sistema on line e pelo telefone serão interrompidos às 20
horas (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2000.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 9º da Instrução Normativa 157 SRF, de 22-12-99 (Informativo
52/99), estabelece que a apresentação da declaração
simplificada pelo telefone ou pelo sistema on line poderá ser efetuada
pela pessoa física residente no Brasil, inclusive que esteja no exterior,
desde que observe, cumulativamente, as seguintes condições:
a) teve, em 31-12-99, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total
não superior a R$ 20.000,00; e
b) fizer opção pelo desconto simplificado de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 8.000,00.
Estas formas de apresentação não se aplicam no caso de
pessoa física que passou à condição de residente
no Brasil, no decorrer do ano-calendário de 1999.
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