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Goiás

Goiás prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais

Decreto 9676/2020

18/06/2020 10:18:22

DECRETO 9.676, DE 17-6-2020
(DO-GO DE 18-06-2020) 

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Goiás prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97 dispõe sobre a prorrogação da vigência de diversos benefícios fiscais do ICMS (isenção, redução da base de cálculo e crédito outorgado), com efeitos nos períodos que especifica.
 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, nos Convênios ICMS 216/19 e 22/20, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 565, de 3 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 202000004031671,
DECRETA:
Art. 1º  Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................
..................................................................
§ 1º...........................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

....

.....

...

XIV

CV ICMS 38/12

31/12/20

.....

.....

......

XXII

CV ICMS 38/01

......

31/12/20, relativamente à saída de veículo promovida por concessionária

.....

...

......

XXV

CV ICMS 100/97

31/12/20

.....

......

......

LII

CV ICMS 10/07

31/12/20

.....

......

.......

LIV

CV ICMS 53/07

31/12/20

.....

......

......

.........................................................” (NR)
“Art. 9º ......................................................
..................................................................
§ 1º .......................................................... 
 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 52/91

31/12/20

.....

..…

..…

VII

CV ICMS 100/97

31/12/20

VIII

CV ICMS 100/97

31/12/20

IX

CV ICMS 100/97

31/12/20

.....

…..

..…

XXIX

CV ICMS 113/06

31/12/20

.....

.....

.....

.........................................................” (NR)
“Art. 12. .....................................................
...............................................................
§ 4º ..........................................................
 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 23/90

31/12/20

.....

……

……

XVI

CV ICMS 85/11

31/10/22

.....

.….

..…

.........................................................” (NR)

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a:
I - 2 de janeiro de 2020, quanto ao inciso XVI do § 4º do art. 12 do Anexo IX do RCTE; e
II - 22 de abril de 2020, quanto aos demais dispositivos.

  

RONALDO CAIADO

 

  

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