Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 33 CRE, DE 3-4-2013
(DO-PR DE 8-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda retifica e inclui valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS de bebidas
Os valores
serão adotados na formação da base de cálculo da substituição
tributária nas operações com cerveja e refrigerante realizadas
a partir de 1-4-2013 e a partir de 5-4-2013 em relação ao item 1.
Fica alterada a Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE, de 26-3-2013 (Portal COAD),
cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD, atualizada com
os valores previstos neste ato.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso I do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de
junho de 1987;
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art.
14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado
pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, e nos §§ 1º
e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; RESOLVE:
1. Ficam alterados os valores das colunas CHOPP e Kit
Garrafas e Copos da tabela do Anexo I da NPF 29/2013, passando a vigorar
os constantes da tabela do Anexo I desta NPF.
2. Fica alterado,
na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO
I da NPF nº 29/2013), o valor do seguinte produto:
2.1. CNPJ: 19900000 Cervejarias Kaiser Brasil S/A
2.1.1. Produto: Cerveja SOL PREMIUM BEER
Embalagem/Volume: vidro descartável de 355 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,28
3. Ficam alterados, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1 da NPF 29/2013), os valores dos seguintes
produtos:
3.1. CNPJ: 76490572 Hugo Cini S/A
3.1.1. Produto: Refrigerante CRISTAL CINI LIMÃO
Embalagem/Volume: PET descartável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,11
3.1.2. Produto: Refrigerante CINI DEMAIS MARCAS E SABORES
Embalagem/Volume: PET descartável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,11
3.1.3. Produto: Refrigerante CRISTAL CINI LIMÃO
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,75
3.1.4. Produto: Refrigerante CINI DEMAIS MARCAS E SABORES
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,75
3.2. CNPJ: 84961473 Certano Comércio de Alimentos Ltda.
3.2.1. Produto: Refrigerante FABIANE
Embalagem/Volume: PET descartável de 1.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,05
3.3. CNPJ: 03923876 West Paraná Ind. Bebidas Ltda.
3.3.1. Produto: Refrigerante FRYSS
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,31
4. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos, relativamente:
4.1. Ao item 1, a partir de 5 de abril de 2013.
4.2. Aos itens 2 e 3, a partir de 1º de abril de 2013. (Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade