Minas Gerais
PORTARIA
120 SRE, DE 11-4-2013
(DO-MG DE 12-4-2013)
DAMEF
Alteração das Normas
Fazenda altera normas de preenchimento e entrega da Damef
As modificações
da Portaria SF 118, de 14-3-2013 (Fascículo 12/2013), dispõem sobre
a obrigatoriedade do responsável tributário estabelecido em outra
unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta a porta
a consumidor final neste Estado de apresentar a Damef, bem como sobre as instruções
de preenchimento do quadro Entradas do Estado, Entradas de
Outros Estados, Entradas do Exterior, Saídas para
o Estado e Saídas para o Exterior.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento
do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução
nº 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O Manual de Orientação para Preenchimento
e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal
(DAMEF), constante do Anexo I da Portaria SRE nº 118, de 14 de março
de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1 DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF.
Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e o responsável tributário
estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de
marketing porta a porta a consumidor final neste Estado.
..................................................................................................................................
6.5.4.1. ......................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 118 Sutri/2013 Anexo I
6.5.4. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADA
6.5.4.1. ENTRADAS DO ESTADO
O quadro Entradas do Estado será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, com o valor contábil das entradas no estabelecimento, a qualquer título, de mercadorias e serviços recebidos de remetente localizado neste Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):
a.1)
Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;
..................................................................................................................................
a 7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505, 1.506, 1.551
a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;
..................................................................................................................................
6.5.4.2. ......................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 118 Sutri/2013 Anexo I
6.5.4.2.. ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS
O quadro Entradas de Outros Estados será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, de mercadorias e serviços recebidos de remetente localizado em outro Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):
a.1)
Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;
..................................................................................................................................
a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 2.128, 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551
a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.949;
..................................................................................................................................
6.5.4.3. ......................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 118 Sutri/2013 Anexo I
6.5.4.3. ENTRADAS DO EXTERIOR
O quadro Entradas do Exterior será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, recebidas do Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):
a.3)
Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas
no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.251;
a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas
no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.301;
a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com os CFOP 3.351 a 3.356;
..................................................................................................................................
6.5.5.1. ......................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 118 Sutri/2013 Anexo I
6.5.5. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDA
6.5.5.1. SAÍDAS PARA O ESTADO
O quadro Saídas para o Estado será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para destinatário situado no Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):
a.1)
Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651
a 5.656, 5.667;
..................................................................................................................................
a.3) Devoluções e anulações de valores: valores totais das
operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP
5.201 a5.209, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662;
a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas
no livro Registro de Saídas com os CFOP5.251 a 5.258;
a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas
no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307;
a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360;5.931 e 5.932;
a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Saídas com os CFOP 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557,
5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;
..................................................................................................................................
6.5.5.3........................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 118 Sutri/2013 Anexo I
6.5.5.3. SAÍDAS PARA O EXTERIOR
O quadro Saídas para o Exterior será preenchido:
a) pelo contribuinte, relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, destinadas ao Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):
a.2)
Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações
lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 a 7.207 e 7.211;
a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas
no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.251;
a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas
no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.301;
a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Saídas com o CFOP 7.358;
..................................................................................................................................
6.5.6.2.7.2. OUTROS CONTRIBUINTES E/OU ESPECIAL
Os contribuintes do tipo Outros e/ou Especial (vide subalíneas j.2
e j.3 do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados segundo
as fórmulas a seguir:
Saídas/VAF = (Total Saídas do quadro Total de Saídas
subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro
Resumo das Operações e Prestações de Saídas
subalínea b.1 do subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Ajustes de Transferências do quadro Resumo das Operações
e Prestações de Saídas subalínea b.3
e b.3.1 do subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Transporte Tomado do quadro Saídas do Estado
subalínea b.3 do subitem 6.5.5.1);
(-) (Total Exclusões de Saídas, do quadro Exclusões
subitem 6.5.6.1.2).
Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro Resumo das Operações
e Prestações de Entradas subitem 6.5.4.4);
(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro Resumo das Operações
e Prestações de Entradas subalínea b.2
e b.2.1 do subitem 6.5.4.4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro
Resumo das Operações e Prestações de Entradas
subalínea b.1 do subitem 6.5.4.4);
(-) (campo Produtos Agropecuário-Hortifrutigranjeiros do quadro Entradas
do Estado subalínea b.3 do subitem 6.5.4.1);
(-) (Total Exclusões de Entradas, do quadro Exclusões
subitem 6.5.6.1.1).
Outras entradas/VAF = campos Produtos Agropecuários/ Hortifrutigranjeiros
+ Geração de Energia Elétrica + Transporte Tomado + Cooperativas.
Total Entradas = Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF
VAF = Saídas/VAF -Entradas/VAF. (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Gilberto Silva Ramos Subsecretário da
Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade