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Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 252/2013

22/04/2013 22:49:19

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PORTARIA 252 SUTRI, DE 16-4-2013
(DO-MG DE 17-4-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Foi alterado o Anexo Único da Portaria 246 Sutri, de 26-3-2013, disponível para consulta no Portal COAD.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1

Salinas Tradicional Cerâmica

de 521 a 670 ml

32,80

(...)

(...)

(...)

(...)

23.96

Salinas Tradicional

de 671 a 1.000 ml

19,05

(...)

(...)

(...)

(...)

” (nr).

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

     

(...)

(...)

(...)

(...)

23.124

Alegria da Roça

PET de 361 a 520 ml

2,15

23.125

Salinas Tradicional

até 180 ml

6,90

23.126

Lua Nova

até 180 ml

6,90

23.127

Lua Nova

de 181 a 360 ml

9,17

23.128

Ferreira

de 521 a 670 ml

14,89

23.129

Insinuante

de 521 a 670 ml

13,84

23.130

Salinas Bálsamo

de 521 a 670 ml

15,11

23.131

Velha Januária

de 521 a 670 ml

13,39

23.132

Salinas Bálsamo

de 671 a 1.000 ml

18,90

23.133

Salinas Carvalho

de 671 a 1.000 ml

32,45

23.134

Salinas Cristalina

de 671 a 1.000 ml

18,35

23.135

Salinas Umburana

de 671 a 1.000 ml

18,35

”.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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