Minas Gerais
PORTARIA
253 SUTRI, DE 17-4-2013
(DO-MG DE 18-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante
Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com refrigerantes
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com refrigerantes, com efeitos a partir
de 23-4-2013. Fica alterado o Anexo I da Portaria 227, de 18-12-2012 (Fascículo
52/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro
de 2012, fica acrescido dos itens 786 e 787, com as seguintes redações:
786 |
PET PD 250 mI |
Ponchie |
35 |
0,90 |
787 |
PET PD 500 ml |
Ponchie |
35 |
1,50 |
.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 23 de abril de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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