Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Integralização de Quotas de Fundos
A Resolução 2.467 BACEN, de 19-2-98, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 20-2-98, faculta às entidades fechadas de previdência privada a integralização, com ações de sua propriedade, de quotas de fundos mútuos de investimento em ações – carteira livre, observadas as condições a serem estabelecidas, em conjunto e/ou segundo as respectivas áreas de competência, pela Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social e pela Comissão de Valores Mobiliários.
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