Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA
Programa Gerador
A Instrução
Normativa 28 SRF, de 3-3-2000, publicada na página 2 do DO-U, Seção
1-E, de 8-3-2000, aprova o programa de computador para a Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), destinado ao preenchimento, em disquete, da Declaração
relativa ao ano-calendário de 1999 e a evento de extinção,
cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica,
ocorrido no ano-calendário de 2000.
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 1999 deverá ser apresentada:
a) até 31 de maio, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
b) até 30 de junho, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas
à apresentação da DIPJ.
A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão
ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica
extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora, até o último
dia útil do mês subseqüente ao do evento.
A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão
ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos nos meses
de janeiro e fevereiro de 2000, deverá ser entregue até 31-3-2000.
A íntegra da Instrução Normativa 28 SRF/2000 encontra-se
divulgada neste Informativo no Colecionador de LC.
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