Ceará
PROTOCOLO
ICMS 54, DE 5-4-2013
(DO-U DE 19-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Alterada a descrição de autopeça sujeita ao regime de substituição
tributária
Este Ato
altera o Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 (Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), relativamente à descrição
dos produtos previstos no item 9 do Anexo Único, com efeitos
a partir de 1-5-2013.
Os
Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo,
neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira O item 9" do Anexo Único do Protocolo
ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
9. Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins,
4016.99.90 ou 5705.00.00;.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2013.
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