Goiás
ATO
NORMATIVO 1 SEFIN, DE 1-4-2013
(DO-Goiânia DE 4-4-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Normas Município de Goiânia
Estabelecida dispensa do lançamento dos serviços contratados
por meio de NFS-e
Este ato
estabelece a dispensa do lançamento do serviço contratado por meio
de NFS-e na REST Relação de Serviços de Terceiros, pelo
contribuinte tomador de serviços de terceiros. A dispensa não alcança
os serviços contratados por meio de Nota Fiscal Eletrônica
NF-e de outros municípios, de notas convencionais ou recibos, que deverão
ser informados normalmente na REST.
O
TITULAR DA DIRETORIA DE RECEITAS DIVERSAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares outorgadas pelo
Artigo 166 da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal de
Goiânia e artigo 305 do Decreto nº 2.273/96, Regulamento do Código
Tributário Municipal, considerando a necessidade de estabelecer critérios
quanto aos procedimentos pertinentes ao lançamento na REST Relação
de Serviços de Terceiros da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
NFS-e autorizadas pelo Município de Goiânia e Compensação
de Créditos nos moldes do art. 374 do Dec. 2.273/96, RESOLVE baixar o presente
Ato Normativo:
Art. 1º Fica o contribuinte tomador de serviços
de terceiros dispensado de proceder ao lançamento na REST Relação
de Serviços de Terceiros, dos serviços contratados por meio de Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e autorizada pelo Município
de Goiânia.
Parágrafo Primeiro Os serviços contratados por meio de NFS-e
de outros municípios, de notas convencionais ou recibos, deverão ser
informados normalmente na REST.
Parágrafo Segundo A origem dos lançamentos gerados a partir
da informação do sistema da NFS-e poderá ser identificada em
coluna própria no relatório da REST.
Art. 2º Os contribuintes que tem direito à
compensação de crédito, nos moldes do art. 374 do Decreto 2.273/96,
alterado pelo dec. 1.364/2009, terão o crédito lançado provisoriamente
pela Divisão competente da Secretaria de Finanças, sujeito, entretanto,
a posterior homologação por ocasião da fiscalização
tributária.
Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor
na data de sua publicação. (João Batista Teixeira de Paula
Diretor)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.