Goiás
ATO
NORMATIVO 1 SEFIN, DE 1-4-2013
(DO-Goiânia DE 4-4-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Normas Município de Goiânia
Estabelecida dispensa do lançamento dos serviços contratados
por meio de NFS-e
Este ato
estabelece a dispensa do lançamento do serviço contratado por meio
de NFS-e na REST Relação de Serviços de Terceiros, pelo
contribuinte tomador de serviços de terceiros. A dispensa não alcança
os serviços contratados por meio de Nota Fiscal Eletrônica
NF-e de outros municípios, de notas convencionais ou recibos, que deverão
ser informados normalmente na REST.
O
TITULAR DA DIRETORIA DE RECEITAS DIVERSAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares outorgadas pelo
Artigo 166 da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal de
Goiânia e artigo 305 do Decreto nº 2.273/96, Regulamento do Código
Tributário Municipal, considerando a necessidade de estabelecer critérios
quanto aos procedimentos pertinentes ao lançamento na REST Relação
de Serviços de Terceiros da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
NFS-e autorizadas pelo Município de Goiânia e Compensação
de Créditos nos moldes do art. 374 do Dec. 2.273/96, RESOLVE baixar o presente
Ato Normativo:
Art. 1º Fica o contribuinte tomador de serviços
de terceiros dispensado de proceder ao lançamento na REST Relação
de Serviços de Terceiros, dos serviços contratados por meio de Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e autorizada pelo Município
de Goiânia.
Parágrafo Primeiro Os serviços contratados por meio de NFS-e
de outros municípios, de notas convencionais ou recibos, deverão ser
informados normalmente na REST.
Parágrafo Segundo A origem dos lançamentos gerados a partir
da informação do sistema da NFS-e poderá ser identificada em
coluna própria no relatório da REST.
Art. 2º Os contribuintes que tem direito à
compensação de crédito, nos moldes do art. 374 do Decreto 2.273/96,
alterado pelo dec. 1.364/2009, terão o crédito lançado provisoriamente
pela Divisão competente da Secretaria de Finanças, sujeito, entretanto,
a posterior homologação por ocasião da fiscalização
tributária.
Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor
na data de sua publicação. (João Batista Teixeira de Paula
Diretor)
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