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Secex dispõe sobre a importação de bens duráveis destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

Portaria Secex 16/2013

02/05/2013 17:57:03

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PORTARIA 16 SECEX, DE 22-4-2013
(DO-U DE 23-4-2013)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex dispõe sobre a importação de bens duráveis destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para dispor sobre a dispensa de licenciamento não automático no tratamento de material usado, relativamente aos bens e equipamentos duráveis destinados aos Eventos.

=> São considerados bens duráveis:
– equipamento técnico-esportivo;
– equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens;
– equipamento médico;
– equipamento técnico de escritório, entre outros.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 43 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
“Art. 43 – A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque dos bens no exterior.”

§ 5º – Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária ao amparo do art. 4º da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e do art. 5º da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ficam dispensados de licenciamento não automático no tratamento de material usado, devendo ser observado o seguinte procedimento:
..................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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