Rio de Janeiro
PORTARIA
16 SECEX, DE 22-4-2013
(DO-U DE 23-4-2013)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex dispõe sobre a importação de bens duráveis destinados
aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
Este ato
altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para dispor sobre a
dispensa de licenciamento não automático no tratamento de material
usado, relativamente aos bens e equipamentos duráveis destinados aos Eventos.
=> São considerados bens duráveis:
equipamento técnico-esportivo;
equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens;
equipamento médico;
equipamento técnico de escritório, entre outros.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O art. 43 da Portaria SECEX nº 23,
de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
Art. 43 A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque dos bens no exterior.
§ 5º
Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária
ao amparo do art. 4º da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010,
e do art. 5º da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ficam
dispensados de licenciamento não automático no tratamento de material
usado, devendo ser observado o seguinte procedimento:
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)
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