Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.767 SMF, DE 18-4-2013
(DO-MRJ DE 19-4-2013)
TIS TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Nota de Lançamento Município do Rio de Janeiro
Alterado o modelo da Nota de Lançamento da Taxa de Inspeção
Sanitária
Esta alteração
do Anexo da Resolução 2.744 SMF, de 26-10-2012 (Fascículo 44/2012),
adequa o modelo da Nota de Lançamento no tocante aos acréscimos moratórios
incidentes sobre os créditos tributários devidos ao Município
do Rio de Janeiro e não pagos até a data do seu vencimento, aplicáveis
desde 1-1-2013.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando
a necessidade de aprimorar os procedimentos relativos ao lançamento da
Taxa de Inspeção Sanitária TIS, instituída pelos
arts. 59, 60 e 61 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988;
Considerando
as modificações introduzidas pela Lei nº 5.546, de 27 de dezembro
de 2012, no tocante aos acréscimos
Considerando que o lançamento dos créditos tributários relativos
à TIS é realizado, em regra, por meio da Nota de Lançamento série
D, aprovada pela Resolução nº 2.744, de 26 de outubro
de 2012; e
Considerando o disposto no § 4º do art. 44 do Decreto nº 14.602,
de 29 de fevereiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução substitui o modelo
da Nota de Lançamento Série D aprovado pela Resolução
nº 2.744, de 26 de outubro de 2012.
Art. 2º O Anexo da Resolução nº
2.744, de 2012, passa a vigorar com a forma constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade