Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SAT, DE 17-4-2013
(DO-BA DE 18-4-2013)
MAMONA
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta fiscal para mamona
Esta alteração
da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009),
estabelece nova pauta fiscal para efeitos de determinação da base
de cálculo do ICMS nas operações com mamona em baga, com efeitos
desde 23-4-2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei 7.014, de
4-12-96, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Ficam
alterados os valores do produto a seguir especificado, constante do item 1.10
OUTROS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Mamona em Bagas Op. Interestadual |
SC 60 KG |
160,00 |
Mamona em Bagas Op. Interna |
SC 60 KG |
125,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (José Luiz Santos Souza Superintendente de Administração Tributária)
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