Distrito Federal
PORTARIA
76 SF, DE 12-4-2013
(DO-DF DE 16-4-2013)
IPTU
Recolhimento em 2013
Sefaz altera o valor mínimo para parcelamento do IPTU e da Taxa de
Limpeza Pública em 2013
Esta alteração
da Portaria 215 SF, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012) estabelece que os
valores do IPVA e da TLP poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se
que a parcela de cada um não poderá ser inferior a R$ 20,00.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 19, do Decreto nº 28.445, de 20
de novembro de 2007, e no § 3º, do artigo 13, do Decreto nº 16.090,
de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º, do artigo 1º,
da Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria SF 215/2012
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e a Taxa de Limpeza Pública TLP, para o exercício de 2013, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º
As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma
ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Adonias dos Reis Santiago)
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