Distrito Federal
PORTARIA
76 SF, DE 12-4-2013
(DO-DF DE 16-4-2013)
IPTU
Recolhimento em 2013
Sefaz altera o valor mínimo para parcelamento do IPTU e da Taxa de
Limpeza Pública em 2013
Esta alteração
da Portaria 215 SF, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012) estabelece que os
valores do IPVA e da TLP poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se
que a parcela de cada um não poderá ser inferior a R$ 20,00.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 19, do Decreto nº 28.445, de 20
de novembro de 2007, e no § 3º, do artigo 13, do Decreto nº 16.090,
de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º, do artigo 1º,
da Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria SF 215/2012
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e a Taxa de Limpeza Pública TLP, para o exercício de 2013, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º
As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma
ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Adonias dos Reis Santiago)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.