Pernambuco
PORTARIA
42 SEFIN, DE 15-4-2013
(DO-Recife DE 18-4-2013)
SIMPLES NACIONAL
Regularização – Município do Recife
Prorrogado o prazo para o contribuinte requerer o retorno ao Simples Nacional
O contribuinte
que foi excluído do Simples Nacional terá até 60 dias contados
da publicação deste ato para requerer o retorno por meio de processo
administrativo, desde que os débitos que motivaram o afastamento tenham
sido regularizados até o dia 28-2-2013.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município;
considerando o Edital de Intimação publicado em 25 de outubro de 2012
e a prorrogação de prazos estabelecidas na Portaria nº 16, de
8 de fevereiro de 2013, RESOLVE:
Art.
1º – Fica prorrogado o prazo para o contribuinte protocolar,
junto ao Município, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples
Nacional até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta
Portaria, cujos débitos motivadores do afastamento tenham sido regularizados
junto ao Município até 28 de fevereiro de 2013.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Roberto Chaves Pandolfi – Secretário de Finanças)
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