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Santa Catarina

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável

Ato DIAT 9/2013

02/05/2013 17:56:59

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ATO 9 DIAT, DE 17-4-2013
(DO-SC DE 18-4-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Com a revogação do Ato 24 Diat, de 24-10-2012 (Fascículo 44/2012), foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com água mineral ou potável, com efeitos a partir de 1-5-2013.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM – Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM – Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.
Art. 2º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 009/2013”;
§ 3º – Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º – As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar as inclusões até o dia 20 de cada mês:
I – por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC, ou
II – por e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º – O Ato Diat nº 024/2012 de 24 de outubro de 2012 fica revogado a partir do dia primeiro de maio de 2013.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de maio de 2013. (Carlos Roberto Molim – Diretor de Administração Tributária)

ATO DIAT Nº 009/2013 – ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2013

EMBALAGENS

SEM GÁS

COM GÁS

1. EMBALAGENS RETORNÁVEIS

R$/Unid

R$/Unid

1.1. Vidro até 599 ml

1,82

2,23

1.2. Garrafão até 12 L

5,71

 

2. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

   

2.1. PET e PP:

   

2.1.1. até 350 ml

1,04

1,26

2.1.2. de 351 a 700 ml

1,35

1,49

2.1.3. de 701 a 1250 ml

1,84

2,15

2.1.4. de 1251 a 1750 ml

1,95

2,18

2.1.5. de 1751 a 2500 ml

2,83

2,63

2.1.6. de 2501 a 6000 ml

4,88

5,26

2.1.7. de 6001 ml a 10 Litros

7,31

 

2.1.8. Acima de 10 Litros

7,40

 

2.2. COPO:

   

2.2.1. até 250 ml

0,63

 

2.2.2. de 251 a 500 ml

0,73

 

2.3. VIDRO:

   

2.3.1. até 600 ml

4,11

5,04

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