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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 112/2020

23/06/2020 12:01:18

PORTARIA 112 SEFAZ, DE 19-6-2020
(DO-MT DE 23-6-2020)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-6-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de julho de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 153,28 (cento e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2020 A 31/07/2020

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

C.M.

2,9314

2,8543

2,7937

2,7500

2,7052

2,6942

2,7122

2,7312

2,7366

2,7198

2,6914

2,6798

JUROS

213,45

211,62

209,84

207,97

206,00

205,00

204,00

203,00

202,00

201,00

200,00

199,00

2004

C.M.

2,6670

2,6511

2,6301

2,6019

2,5780

2,5487

2,5120

2,4800

2,4520

2,4203

2,4088

2,3960

JUROS

198,00

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

2005

C.M.

2,3766

2,3643

2,3565

2,3471

2,3242

2,3123

2,3181

2,3286

2,3380

2,3566

2,3597

2,3449

JUROS

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

2006

C.M.

2,3372

2,3354

2,3188

2,3202

2,3307

2,3303

2,3214

2,3060

2,3020

2,2926

2,2871

2,2688

JUROS

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

2007

C.M.

2,2559

2,2500

2,2404

2,2353

2,2304

2,2272

2,2237

2,2179

2,2098

2,1794

2,1542

2,1382

JUROS

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

2008

C.M.

2,1160

2,0854

2,0649

2,0571

2,0428

2,0202

1,9829

1,9461

1,9246

1,9319

1,9249

1,9042

JUROS

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

2009

C.M.

1,9029

1,9113

1,9111

1,9136

1,9298

1,9290

1,9256

1,9317

1,9442

1,9424

1,9376

1,9383

JUROS

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

2010

C.M.

1,9370

1,9391

1,9198

1,8990

1,8872

1,8737

1,8447

1,8385

1,8344

1,8145

1,7947

1,7764

JUROS

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

2011

C.M.

1,7488

1,7422

1,7252

1,7089

1,6985

1,6900

1,6898

1,6921

1,6929

1,6827

1,6701

1,6635

JUROS

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

2012

C.M.

1,6563

1,6590

1,6540

1,6529

1,6437

1,6271

1,6124

1,6013

1,5774

1,5573

1,5437

1,5485

JUROS

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

2013

C.M.

1,5446

1,5345

1,5298

1,5267

1,5220

1,5229

1,5181

1,5066

1,5045

1,4976

1,4775

1,4683

JUROS

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

2014

C.M.

1,4642

1,4541

1,4483

1,4362

1,4152

1,4088

1,4152

1,4242

1,4320

1,4312

1,4309

1,4225

JUROS

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

2015

C.M.

1,4065

1,4012

1,3919

1,3845

1,3680

1,3555

1,3501

1,3410

1,3332

1,3279

1,3093

1,2867

JUROS

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

2016

C.M.

1,2715

1,2660

1,2469

1,2371

1,2318

1,2274

1,2137

1,1942

1,1989

1,1938

1,1934

1,1919

JUROS

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

2017

C.M.

1,1913

1,1815

1,1764

1,1757

1,1802

1,1950

1,2011

1,2128

1,2164

1,2135

1,2060

1,2048

JUROS

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

2018

C.M.

1,1953

1,1865

1,1797

1,1779

1,1713

1,1605

1,1418

1,1251

1,1202

1,1127

1,0931

1,0903

JUROS

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

2019

C.M.

1,1028

1,1078

1,1070

1,0934

1,0818

1,0721

1,0679

1,0612

1,0613

1,0667

1,0614

1,0556

JUROS

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

2020

C.M.

1,0467

1,0288

1,0279

1,0278

1,0112

1,0107

1,0000

 

 

 

 

 

JUROS

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 


C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/NO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE O MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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