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PROTESTO DE TÍTULOS
Dívidas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A Medida
Provisória 1.638-1, de 12-2-98, publicada na página 28 do DO-U,
Seção 1, de 13-2-98, em substituição à Medida
Provisória 1.638, de 14-1-98 (Informativo 02/98), reedita as normas que
simplificam o arquivamento de atos constitutivos das microempresas e empresas
de pequeno porte, bem como o protesto de título de dívidas dessas
empresas, definidas na Lei 8.864, de 28-3-94 (Informativo 13/94).
A Medida Provisória 1.638-1 difere da Medida Provisória 1.638,
somente no que se refere ao artigo 10, que deu nova redação aos
artigos 29 e 31 da Lei 9.492, de 10-9-97 (Informativo 37/97).
Na Medida Provisória anterior, foi alterado o caput do artigo 29 e acrescentado
parágrafo único no lugar dos §§ 1º a 3º.
Na Medida Provisória atual, o parágrafo único do artigo
29 foi retirado, e no seu lugar foram acrescentados os §§ 1º
e 2º, com as seguintes redações, sendo mantida, entretanto,
a alteração do artigo 31:
“§ 1º – O fornecimento da certidão será
suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações
de protestos cancelados.
§ 2º – Dos cadastros ou bancos de dados, das entidades referidas
no caput, somente serão prestadas informações restritivas
de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas
regularmente protestados, cujos registros não foram cancelados.”
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