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Legislação Comercial

Medida Provisória -1 1638/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Arquivamento de Atos
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROTESTO DE TÍTULOS
Dívidas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A Medida Provisória 1.638-1, de 12-2-98, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 13-2-98, em substituição à Medida Provisória 1.638, de 14-1-98 (Informativo 02/98), reedita as normas que simplificam o arquivamento de atos constitutivos das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o protesto de título de dívidas dessas empresas, definidas na Lei 8.864, de 28-3-94 (Informativo 13/94).
A Medida Provisória 1.638-1 difere da Medida Provisória 1.638, somente no que se refere ao artigo 10, que deu nova redação aos artigos 29 e 31 da Lei 9.492, de 10-9-97 (Informativo 37/97).
Na Medida Provisória anterior, foi alterado o caput do artigo 29 e acrescentado parágrafo único no lugar dos §§ 1º a 3º.
Na Medida Provisória atual, o parágrafo único do artigo 29 foi retirado, e no seu lugar foram acrescentados os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações, sendo mantida, entretanto, a alteração do artigo 31:
“§ 1º – O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados.
§ 2º – Dos cadastros ou bancos de dados, das entidades referidas no caput, somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados, cujos registros não foram cancelados.”

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