Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.154 GSF, DE 25-4-2013
(DO-GO DE 29-4-2013)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Futebol Premiado
Estabelecidas disposições sobre a execução da campanha
O ESTADO CRESCE, O GOIANÃO CRESCE JUNTO NOTA SHOW DE BOLA
A campanha,
que tem como objetivo estimular o hábito de exigência de documento
fiscal na aquisição de mercadoria e incentivar atividades esportivas,
consiste na troca de um ou mais documentos fiscais, cujo somatório seja
igual ou superior a R$ 200,00, e de 1 kg de alimento não perecível,
por 1 ingresso para jogos do Campeonato Goiano de Futebol da Primeira Divisão
de 2013 e do Campeonato Brasileiro das Séries A, B, C e D, realizados no
Estado de Goiás. Poderão ser trocados os seguintes documentos fiscais:
Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série
D; e Cupom Fiscal, emitido por ECF, que devem atender a todos os requisitos
exigidos para serem aceitos. A FGF será responsável pela execução
da campanha, bem como por outras obrigações. Ficam convalidados os
atos praticados até a data da publicação desta instrução.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o que consta no Convênio nº 02/2013, celebrado entre
o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, com
interveniência do Ministério Público do Estado de Goiás
e da Secretaria de Estado da Fazenda, e a Federação Goiana de Futebol,
com respaldo no art. 13, IV e XVIII, do Regulamento da Secretaria da Fazenda,
aprovado pelo Decreto nº 7.519, de 9 de abril de 2012, resolve baixar a
seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A execução da Campanha denominada
O ESTADO CRESCE, O GOIANÃO CRESCE JUNTO NOTA SHOW DE BOLA. deve
atender ao disposto nesta instrução e no Convênio nº 02/2013,
para esse fim celebrado.
Parágrafo único A campanha tem por objetivo estimular o hábito
de exigência de documento fiscal na aquisição de mercadoria,
incentivar atividades desportivas, bem como a associação do esporte,
com a participação da sociedade, na melhoria das condições
estruturais da saúde pública no Estado, além de incrementar a
arrecadação estadual.
Art. 2º A execução da campanha será
realizada pela Federação Goiana de Futebol FGF , e consiste
na permuta de um ou mais documentos fiscais, cujo somatório seja igual
ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), referente à aquisição
de mercadoria, e de 1kg de alimento não perecível, por ingresso válido
para os jogos do Campeonato Goiano de Futebol da Primeira Divisão e do
Campeonato Brasileiro das Séries A, B, C e D, realizados no Estado de Goiás,
em 2013, conforme Plano de Trabalho anexo ao Convênio 02/2013.
Art. 3º Podem ser trocados os seguintes documentos
fiscais:
I Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, série D;
III Cupom Fiscal, emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
ECF.
§ 1º Os documentos fiscais devem atender a todos os requisitos
exigidos na legislação tributária aplicável e somente serão
acatados para os fins da Campanha se:
I emitidos por contribuintes que estejam regulares perante o Cadastro
de Contribuintes do Estado CCE -;
II datados a partir de 1º de janeiro de 2013;
III não contiverem emendas ou rasuras;
IV originais (1ª via);
V emitidos em favor de pessoa física para consumo final.
§ 2º Excepcionalmente, na hipótese de documento fiscal
que acoberte a aquisição de mercadoria sob garantia, admitir-se-á
fotocópia, para efeito de troca por ingresso, desde que seja exibida a
nota original correspondente, na qual será aposto, pelo posto de troca,
carimbo identificador da circunstância.
§ 3º O documento fiscal ou o conjunto de documentos fiscais
apresentados para troca com valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais) dá
direito a apenas 1 (um) ingresso.
Art. 4º Para efeito da presente Campanha, não
serão válidos os documentos fiscais relativos a:
I fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço
de comunicação;
II bebidas alcoólicas e cigarros;
III veículos automotores;
IV máquinas pesadas e motores de qualquer espécie;
V armas e munições;
VI emissão em favor de pessoas jurídicas ou societárias.
Art. 5º Compete à Federação Goiana
de Futebol FGF:
I confeccionar e distribuir os ingressos;
II disponibilizar os postos de troca;
III promover a publicidade da campanha;
IV exercer outras atividades necessárias à operacionalização
da campanha.
§ 1º É também responsabilidade da FGF:
I promover o recolhimento dos documentos fiscais nos postos de coleta
separando-os em lotes de até 30 (trinta) documentos;
II formar os lotes separadamente em função do tipo do documento;
III digitar os documentos fiscais conforme aplicativo a ser fornecido
pela Secretaria da Fazenda;
IV separar os lotes digitados, devidamente conferidos, capeados e numerados
sequencialmente por carga-lote, e remetê-los à Secretaria da Fazenda.
§ 2º Ao final da campanha não poderá existir saldo
de documentos fiscais sem a devida digitação.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados,
até a entrada em vigor desta instrução, desde que realizados
de acordo com as normas por ela estabelecida.
Art. 7º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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