Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
PESSOAS 
  JURÍDICAS
  PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  Extensão do Benefício
A Medida 
  Provisória 1.952-22, de 30-3-2000, publicada na página 13 do DO-U, 
  Seção 1, de 31-3-2000, em substituição à 
  Medida Provisória 1.952-21, de 2-3-2000 (Informativo 10/2000), faculta 
  às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação 
  do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos:
  a) trabalhadores por elas dispensados, no período de transição 
  para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
  b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação 
  em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa 
  extensão ao período 5 de meses.
  O referido ato acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 2º 
  da Lei 6.321, de 14-4-76, renumerando o parágrafo único para § 
  1º. 
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