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Fazenda prorroga suspensão de prazos

Instrução Normativa SEF 24/2020

25/06/2020 11:37:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEF, DE 23-6-2020
(DO-AL DE 25-6-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Suspensão

Fazenda prorroga suspensão de prazos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Até 30 de junho de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
I - ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
II - ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
a) Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIAST;
c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
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