SOLUÇÃO DE CONSULTA 46 COSIT, DE 12-6-2020
(DO-U DE 24-6-2020)
OPÇÃO – Normas
Empresa que incorpora outra não está impedida ao Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3º, § 4º, inciso IX; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 227 e 228.”
Íntegra da Solução de Consulta