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Empresa que incorpora outra não está impedida ao Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 46/2020

25/06/2020 12:03:26

SOLUÇÃO DE CONSULTA 46 COSIT, DE 12-6-2020
(DO-U DE 24-6-2020)

OPÇÃO – Normas

Empresa que incorpora outra não está impedida ao Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3º, § 4º, inciso IX; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 227 e 228.”

Íntegra da Solução de Consulta

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