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Santa Catarina

Estado ratifica benefícios fiscais

Decreto 1505/2013

04/05/2013 19:44:02

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DECRETO 1.505, DE 24-4-2013
(DO-SC DE 26-4-2013)

BENEFÍCIO FISCAL
Ratificação

Estado ratifica benefícios fiscais
Este ato, com efeitos desde 1-1-2013, ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado. Esta ratificação anual está prevista no art. 3º da Lei Complementar 541, de 26-7-2011 (Fascículo 31/2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária deste Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)

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