Santa Catarina
DECRETO
1.505, DE 24-4-2013
(DO-SC DE 26-4-2013)
BENEFÍCIO FISCAL
Ratificação
Estado ratifica benefícios fiscais
Este ato,
com efeitos desde 1-1-2013, ratifica os benefícios fiscais previstos na
legislação tributária do Estado. Esta ratificação anual
está prevista no art. 3º da Lei Complementar 541, de 26-7-2011 (Fascículo
31/2011).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541,
de 26 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os benefícios fiscais
previstos na legislação tributária deste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos
Gavazzoni)
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